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31-07-2005 :: CASO GROKSTER

  

Julho de 2005 – A indústria do entretenimento nos Estados Unidos obteve uma vitória importante e decisiva em sua batalha para conter a pirataria na internet. Ao julgar o polêmico caso MGM versus Grokster, a Suprema Corte decidiu por unanimidade que as redes de troca de arquivos pela web (conhecidas como P2P) serão legalmente responsáveis quando seus usuários copiarem de graça músicas, filmes e outros conteúdos protegidos por direitos autorais. Depois do fechamento do Naspter, pioneiro no serviço, esse foi o mais duro golpe da Justiça norte-americana contra as empresas que desenvolvem esse tipo de tecnologia.

 

A Corte baseou sua decisão no entendimento de que Grockster, Morpheus e Streamcast agiram ilicitamente na medida de seus atos intencionais para captar os ex-usuários do Napster (fechado por ordem judicial), não implementaram deliberadamente filtros ou dispositivos para impedir ou reduzir o tráfego de arquivos protegidos por direitos autorais e tiveram receitas e lucros crescentes decorrentes da venda de publicidade, a medida que aumentava a popularidade destes softwares Peer to Peer.

 

A Suprema Corte constatou também que 90% do tráfego de arquivos naquelas redes Peer to Peer era de arquivos protegidos por direito autoral e entendeu que aquele que distribui um dispositivo com o objetivo de promover seu uso para infringir os direitos autorais é responsável pelo resultado dos atos de violação por terceiros. A decisão decorrente deste entendimento é de que ao contrário do que haviam decidido as duas instâncias judiciais inferiores, as companhias que desenvolvem sistemas de Peer to Peer podem sim ser responsabilizadas pelas infrações cometidas por seus usuários.

 

Para a indústria do entretenimento, a troca gratuita desses produtos via web é uma ameaça ao bom funcionamento do setor. As receitas da indústria fonográfica caíram 25% desde que as redes de compartilhamento online surgiram, em 1999, com exceção de uma ligeira alta mundial no ano passado.

 

O processo começou em 2001, impulsionado por um grupo de 28 estúdios de Hollywood e selos fonográficos e a decisão favorável da Corte é provavelmente a mais importante na área do direito autoral nos últimos 20 anos, e apesar de seu alcance limitar-se ao território norte-americano, é um fator extremamente significativo para nortear futuras decisões em casos semelhantes que certamente virão a acontecer nos próximos meses como o caso do Kazaa na Austrália, por exemplo.

 

Com relação ao Brasil a ABPD acredita que a principal conseqüência dessa decisão para os usuários brasileiros será o desenvolvimento mais rápido de serviços legítimos de venda de downloads pela Internet no país, impulsionado pelo movimento que já acontece nos mercados mais desenvolvidos onde as vendas “on-line” não param de crescer.




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