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24-02-2022 :: Pro-Música Brasil e gestão coletiva divulgam orientações para a emissão do ISRC no país

A Pro-Música Brasil, entidade que representa produtores fonográficos no país, em conjunto com a gestão coletiva de música formada pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, além do Ecad, comunicam que a Pro-Música foi nomeada pelo IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica) como a nova agência do ISRC no Brasil.

O ISRC serve para identificar, em vários contextos e para finalidades diversas, uma gravação musical em áudio e/ou vídeo, e é amplamente utilizado no Brasil em todos os processos de documentação e distribuição dos fonogramas. O código segue um padrão eletrônico alfanumérico internacional de 12 caracteres, dividido em quatro elementos que representam: o país, o primeiro proprietário da gravação, o ano de gravação e um sequencial. Cada fonograma pode ter apenas um ISRC e é esse código, único e intransferível, que permite a identificação da música aonde ela tocar no mundo. 

Seguem alguns pontos importantes sobre esta nova operação:

Atenção! 

O ISRC e o cadastro de fonogramas para fins de arrecadação de direitos autorais não devem ser confundidos. O ISRC serve para identificar uma gravação musical em áudio e/ou vídeo. Já o cadastro, que também utiliza o ISRC como um de seus diversos campos de preenchimento, serve para a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes dos direitos de execução pública das gravações codificadas com o ISRC. 

Mais informações podem ser obtidas aqui na seção “ISRC”.

FONTE: ECAD / Pro-Música Brasil


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